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31.08.2012 - Prorrogado - Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade

Informações:
a) Concurso de Poesias

Premiação:
I) 1º – R$ 2.000,00 / 2º – R$ 1.500,00 / 3º – R$ 1.000,00
II) Publicação em antologia
III) Passagem e hospedagem para os três primeiros

Prazo: 31 de Agosto de 2012


Fonte:
http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br/portal/index.php/outros/1127-sesc-df-abre-inscricoes-para-premios-culturais-2012
http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br/portal/images/downloads/regulamento_poesia_cddeandrade.pdf


Organização:
SESC/AR/DF
0800-617617 e (61) 3217-9124


Regulamento:
I – DA PROMOÇÃO E DA REALIZAÇÃO
Art. 1º
O Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade é uma iniciativa cultural do Serviço Social do Comércio – Administração Regional no Distrito Federal -SESC/AR/DF.

II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º
Incentivar a produção literária, revelar novos talentos no cenário da literatura brasileira e ampliar o espaço institucional do SESC/AR/DF na área cultural.

III – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º
Poderão concorrer:
• Brasileiros maiores de 18 anos, residentes no território nacional;
• Estrangeiros que residam no Brasil, no mínimo, há 20 anos, e atualmente residentes no Distrito Federal;
• E entre 16 e 17 anos, residentes no território nacional, com a autorização e assinatura dos pais ou responsáveis na ficha de inscrição e no termo de cessão de direitos autorais.

Art. 4º
Cada participante poderá inscrever até 2 (duas) poesias inéditas e não publicadas. São consideradas inéditas as poesias que nunca foram publicadas, impressas, e/ou classificadas em qualquer concurso de cunho literário.

Art. 5º
• É vedada a participação de funcionários do SESC;
• É vedada a participação de ex-jurado e familiares.

IV – DA NATUREZA E DO TEMA
Art. 6º
O tema é de livre escolha do participante.

Art. 7º
As poesias devem conter elementos que promovam o bem estar e os valores morais.

V – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º
As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas até 31 de julho, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira
a) Nas seguintes Unidades Operacionais do SESC/AR/DF:
- SESC Estação 504 Sul, Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A”;
- Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Presidente Dutra;
- 913 Sul, W4, Quadra 713/913, Conjunto “F”;
- Taguatinga Sul, Setor “F” Sul, Área Especial 3;
- Taguatinga Norte, CNB 12, Área Especial 2/3;
- Gama, Setor leste Industrial, lotes 620, 640, 660, 680;
- Guará, QE 4, Área Especial;
- Centro de Atividades SESC Ceilândia, QNN 27, lote B, Ceilândia Norte.
b) Postados, com a remessa da documentação para o endereço abaixo: Serviço Social do Comércio Administração Regional no Distrito Federal, SESC Estação 504 Sul – Biblioteca Av. W3 Sul, Quadra 504/505, Bloco “A” - Brasília, DF, CEP 70331-570

Art. 9
A ficha de inscrição e este regulamento poderão ser obtidos na internet, no site www.sescdf.com.br
Ficha de Inscrição:
http://sesc.sistemafecomerciodf.com.br/portal/images/downloads/ficha-inscricao-04-05-2012.pdf

Art. 10
Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones 0800-617617 e (61) 3217-9124.

Art. 11
A inscrição será efetuada mediante a entrega ou a postagem de envelope lacrado, com etiqueta fixada no canto superior direito, com as seguintes informações:

Prêmio SESC de Poesia Carlos Drummond de Andrade – Edição 2012
Título(s) da(s) poesia(S):
_________________________________________________

Art. 12
O envelope deverá conter:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) A poesia impressa em 10 (dez) vias, em papel A4, sem ilustrações, numa só face, com, no máximo, 10 (dez) páginas digitadas e numeradas no Microsoft Word, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento duplo e alinhamento justificado. O título da poesia deverá constar da parte superior da página inicial, digitado em negrito, em fonte Times New Roman, tamanho 14, alinhamento centralizado;
c) 01 (um) CD contendo o texto da poesia inscrita;
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF.
e) 01 (um) CD contendo a foto do autor digitalizada em alta resolução, acompanhada de breve biografia do mesmo, com, no máximo 10 linhas, no formato doc.
f) Termo de Cessão de Direitos Autorais (conforme modelo);
Parágrafo único. É proibida qualquer forma de identificação nas margens, no rodapé e no texto do conto, como pseudônimo,nome ou sobrenome do autor, suas iniciais, assinatura ou rubrica.

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 13
As poesias serão analisadas por Comissão especialmente designada pela Direção do SESC, composta por membros de notório conhecimento no campo literário, que procederá à seleção de 35 (trinta e cinco) poesias e as classificará em ordem decrescente de pontos.

Art. 14
A decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.

VII – DOS RESULTADOS
Art. 15
Os resultados dos processos de seleção e classificação serão divulgados nas Unidades do SESC/AR/DF e no site www.sescdf.com.br

VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 16
As 35 (trinta e cinco) poesias selecionadas serão reunidas em Coletânea a ser publicada pelo SESC/AR/DF.
A solenidade de premiação e o lançamento da Coletânea dar-se-ão em local, data e horário a serem definidos oportunamente, pelo SESC/AR/DF.

Art. 17
A critério da Direção do SESC/AR/DF, outras poesias, além das selecionadas, poderão fazer parte da Coletânea.

Art. 18
Os autores das poesias classificadas nos 3(três) primeiros lugares receberão prêmio pecuniário, cujos valores, abaixo discriminados, são brutos, e deles serão deduzidos impostos e contribuições, com base na legislação em vigor:
1º classificado – R$ 2.000,00
2º classificado – R$ 1.500,00
3º classificado – R$ 1.000,00
Parágrafo único. Os autores das obras selecionadas receberão certificados de participação e exemplares da Coletânea.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19
Os participantes, ao se inscreverem, manifestam plena concordância com o presente regulamento, cujo descumprimento ensejará sua desclassificação.

Art. 20
As poesias selecionadas irão integrar uma Coletânea produzida pelo SESC/AR/DF.

Art. 21
O SESC/AR/DF reserva-se o direito de:
a) Utilizar os trabalhos selecionados, em material institucional, por prazo indeterminado;
b) Proceder à revisão gramatical dos contos selecionados, com a finalidade de publicação da Coletânea;
c) Não devolver aos participantes o material da inscrição;
d) Não efetuar, sob nenhuma forma, pagamento de direitos autorais;
e) Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes;
f) A diagramação dos textos seguirá os critérios estipulados pelo SESC/AR/DF.
Parágrafo único: quaisquer manifestações contrárias às cláusulas deste regulamento deverão ser encaminhadas ao SESC/AR/DF, por meio de documento original assinado, em até 48 horas da publicação do resultado.
g) Desclassificar o participante que não entregar a documentação completa solicitada no artigo 13 deste Regulamento.

Art. 22
O SESC/AR/DF assegura aos participantes de outros estados, no caso de terem sido classificados em 1º, 2º ou 3º lugares, passagem aérea e hospedagem em Brasília, em sua Unidade de Turismo Receptivo, sem direito a acompanhante, para participarem da solenidade de entrega da premiação e do lançamento da Coletânea, sendo, para tal, indispensável a presença do candidato.

Art. 23
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do SESC/AR/DF.

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