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30.09.2012 - I Concurso Bunkyo de Contos

Informações:
a) Concurso de contos
b) Os textos devem ser subordinados ao tema 'Encontro entre as culturas brasileira e japonesa'
c) Inscrições por e-mail

Premiação:
I) 1º colocado: R$ 3 mil; 2º colocado: R$ 2 mil; e 3º colocado: R$ 1 mil

Prazo: 30 de setembro de 2012

Fonte:
http://bunkyo.bunkyonet.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1430%3Aparticipe-concurso-de-contos-no-bunkyo

Organização:
Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo), através da Comissão de Atividades Literárias – Seção de Língua Portuguesa (CAL-P)

Informações e Dúvidas:
concurso@bunkyo.org.br


Regulamento:
1 – DO CONCURSO
A Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo), através da Comissão de Atividades Literárias – Seção de Língua Portuguesa (CAL-P), institui o “I Concurso Bunkyo de Contos”, que se regerá pelas normas constantes deste Regulamento.
2 – DO OBJETIVO
O concurso tem por objetivo incentivar a criação literária, fomentar a expressão da rica experiência humana decorrente do encontro das culturas brasileira e japonesa e revelar talentos.
3 – DO TEMA
O tema do Concurso é: “Encontro entre as culturas brasileira e japonesa”. Como o concurso é de ficção, os concorrentes terão inteira liberdade de criação, desde que abordem situações que se enquadrem no tema proposto.
4 – DOS PARTICIPANTES
O I Concurso Bunkyo de Contos é aberto a todas as pessoas, de qualquer idade, residentes no Brasil ou no Exterior. Cada autor poderá concorrer com até 03 (três) contos, obedecidas, em relação a todos eles, as regras contidas neste Regulamento. Não poderão participar deste Concurso os diretores, membros da Comissão de Atividades Literárias e funcionários do Bunkyo.
5 – DAS REGRAS
a) O conto deve obrigatoriamente versar sobre o tema proposto no Item 3 acima.
b) O conto deve ser inédito, em qualquer das formas de mídia possíveis.
c) O texto deve ser redigido em Português, com o máximo de 12 mil toques (contados os espaços) e gravado em arquivo Word (fonte Arial, corpo 12).
d) O título do conto deve constar na primeira linha, na fonte Arial, corpo 16, centralizado e em negrito.
e) No texto do conto ou em seu material de suporte não deve constar o nome ou qualquer forma de identificação do autor.
f) O conto deve ser apresentado obrigatoriamente junto com a Ficha de Inscrição.
6 – DA INSCRIÇÃO
A inscrição será feita mediante a apresentação da Ficha de Inscrição no modelo abaixo (ou anexo), devidamente preenchida, assinada e entregue ao Bunkyo, dentro do prazo estabelecido.
a) Inscrição por e-mail:
Mediante mensagem ao endereço eletrônico concurso@bunkyo.org.br, em que conste: Assunto: “I Concurso Bunkyo de Contos”
Anexos: Ficha de Inscrição devidamente preenchida, assinada e escaneada, e o arquivo do conto com as especificações descritas acima.
O autor que concorrer com mais de um conto deve anexar os respectivos textos em arquivos separados.
b) Inscrição por correio ou pessoalmente:
Mediante envelope fechado contendo a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada e mais 05 (cinco) cópias de cada conto que apresentar, nas especificações descritas acima.
O envelope deverá ter o seguinte endereçamento:
Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social
I Concurso Bunkyo de Contos
Rua São Joaquim, 381 - Liberdade - 01508-900 - São Paulo-SP – Brasil
Imediatamente após o recebimento da inscrição, a Ficha de Inscrição e o(s) conto(s) será(serão) identificado(s) por um código previamente estabelecido pela CAL-P, sendo que a Ficha de Inscrição será lacrada em envelope à parte, para o sigilo de autoria. As Fichas de Inscrição ficarão sob a guarda da CAL-P, sendo que apenas os contos serão entregues à Comissão Julgadora.
7 – DO PRAZO
As inscrições serão aceitas até às 18h do dia 30 de setembro de 2012 (hora final de recebimento pelo Bunkyo). As inscrições por e-mail que forem enviadas para um endereço eletrônico diferente de concurso@bunkyo.org.br, ou postadas após a hora final de recebimento não serão aceitas.
Assim que vencido o prazo de inscrição, será lavrado um Termo de Encerramento, contendo a relação das pessoas que tiveram a inscrição aceita, identificadas apenas pelos códigos atribuídos na forma do Item 6 supra. O termo será assinado pelo Presidente da CAL-P e pelo Secretário Administrativo do Bunkyo, ou respectivos substitutos.
8 – DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
Haverá na Secretaria do Bunkyo um serviço de apoio destinado ao atendimento dos concorrentes, certificação do momento de recebimento da inscrição, preservação do sigilo e avisos, de acordo com as instruções recebidas da CAL-P.
9 – DO JULGAMENTO
O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros, nomeados livremente pela CAL-P.Competirá à CAL-P fixar prazo para os trabalhos da Comissão Julgadora, proclamar o resultado e anunciar o nome dos escolhidos para a premiação.
A Comissão Julgadora terá inteira autonomia de julgamento, podendo não indicar qualquer conto à premiação, ou indicar contos em número menor que o de prêmios oferecidos.
Até a proclamação do resultado pela CAL-P, os trabalhos de julgamento correrão em regime de sigilo.
10 – DA IRRECORRIBILIDADE DO JULGAMENTO
Do resultado do julgamento não caberá recurso.
11 – DA RESPONSABILIDADE PELA AUTORIA
Os concorrentes assumem inteira responsabilidade pela autoria dos contos que apresentarem e respondem pela violação dos direitos autorais de terceiros, que praticarem.
12 – DA LICENÇA
Os concorrentes concedem à Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social (Bunkyo) uma licença gratuita, mas não exclusiva, pelo período de 10 (dez) anos, para eventual publicação, isolada ou em antologia, de qualquer dos contos apresentados, facultado o uso de qualquer modalidade de mídia.
13 – DA PREMIAÇÃO
Será conferido prêmio aos 03 (três) primeiros colocados do concurso, indicados pela Comissão Julgadora, observadas as normas do Item 9 supra.
Prêmio para o 1º colocado: R$3.000,00
Prêmio para o 2º colocado: R$2.000,00
Prêmio para o 3º colocado: R$1.000,00
Além do prêmio, os vencedores receberão um Diploma alusivo, outorgado pelo Bunkyo.
A entrega dos prêmios e diplomas será feita em ato solene, a critério do Bunkyo.
14 – COMPETÊNCIA DA CAL-P
A CAL-P terá poderes para não aceitar inscrições, ou desclassificar contos, que estejam em desacordo com este Regulamento, decidir casos omissos ou dúvidas surgidas, emitir instruções, e adotar outras medidas que julgar adequadas ou necessárias para o bom andamento do concurso.
Das decisões da CAL-P não caberá recurso.

Ficha de inscrição:
http://bunkyo.bunkyonet.org.br/images/stories/noticias/2012/setembro/concurso_contos/CALP_-_regulamento-inscricao_concurso_contos_2012.pdf

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