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30.07.2012 - Prêmio Casa de Rui Barbosa

Informações:
a) Concurso de Monografias (entre 100 e 300 laudas)
b) Tema livre, mas deve ser desenvolvida com conteúdo do acervo da Casa de Rui Barbosa

Premiação:
I) 1º: R$ 9.000,00 / 2º: R$ 6.000,00

Prazo: 30 de Julho de 2012


Fonte:
http://bit.ly/edital-ruibarbosa


Organização:
Casa de Rui Barbosa - Divisão de Difusão Cultural
Rua São Clemente, 134, Prédio-Anexo, 3o andar, Rio de Janeiro, CEP 22260-000
Tel.: (21) 3289 4645
E-mail: pesquisa@rb.gov.br


Regulamento:
1. DO PRÊMIO
1.1. O Prêmio Casa de Rui Barbosa é oferecido pela Fundação Casa de Rui Barbosa a monografias realizadas a partir dos acervos bibliográficos e arquivísticos depositados na instituição.
1.2. Os prêmios no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no concurso em primeiro e em segundo lugares, respectivamente.
1.3. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque, indicação para publicação – a qual se poderá dar pelas Edições Casa de Rui Barbosa ou por terceiros a critério do autor –, além de kits com livros das Edições Casa de Rui Barbosa.

2. DO TEMA
2.1. A temática da monografia será de livre escolha do candidato, devendo, contudo, ser desenvolvida a partir da utilização dos acervos bibliográficos e arquivísticos da Fundação Casa de Rui Barbosa.

3. DA HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do concurso, individualmente ou em grupo, com apenas uma monografia, pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com conclusão comprovada em graduação superior.
3.2. Somente serão considerados os trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro ou por qualquer meio eletrônico. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.
3.3. Somente serão habilitados trabalhos redigidos em língua portuguesa e assinados sob pseudônimo, que atendam, ainda, aos seguintes requisitos: 3.3.1. mínimo de 100 (cem) e máximo de 300 (trezentas) laudas, incluindo notas, não computados eventuais anexos; 3.3.1.1. formatação da lauda – 30 (trinta) linhas, fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhas 1,5; notas e citações em corpo 10, citação recorrida quando tiver mais de 3 (três) linhas; 3.3.1.2. se utilizadas imagens, estas deverão ser também apresentadas em cópias reprográficas de boa qualidade e em CD-r no formato jpg. 3.3.2. ser apresentado em 5 (cinco) vias, acompanhadas de uma cópia em CD-r em Word for Windows, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora. Cada via deverá ser encadernada, com folha de rosto, na qual deverá constar o título da obra e o pseudônimo do autor.
3.4. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, de servidores e dirigentes do sistema MinC, e de pessoas que estejam prestando algum tipo de serviço à Fundação Casa de Rui Barbosa.
3.5. Os trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.

4. DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DAS MONOGRAFIAS
4.1. As inscrições deverão ser feitas por via postal expressa (do tipo SEDEX ou similar) no seguinte endereço:
PRÊMIO CASA DE RUI BARBOSA 2012
Fundação Casa de Rui Barbosa Serviço de Arquivo Histórico e Institucional
Rua São Clemente, no 134 – Botafogo
CEP 22260-000 - Rio de Janeiro - RJ
4.2. O prazo para inscrição iniciar-se-á com a publicação do edital e encerrar-se-á no dia 30 de julho, valendo como comprovação da inscrição no prazo determinado a data de expedição contida no carimbo dos Correios.
4.3. No ato de inscrição o concorrente deverá apresentar seu trabalho em envelope lacrado da seguinte forma:
4.3.1. o envelope de envio (ou de entrega) do trabalho [ENVELOPE 1] deverá ser encaminhado ao endereço especificado no item 4.1, subscrito com o pseudônimo e o título do trabalho, bem como com a identificação deste concurso (Prêmio Casa de Rui Barbosa 2011), ficando a identificação do concorrente restrita à ficha de inscrição (modelo anexo II do Edital) que será lacrada num segundo envelope [ENVELOPE 2]; o ENVELOPE 1 deverá ser mantido lacrado e receberá o carimbo de protocolo do SAHI, que o encaminhará à Presidência da Comissão Julgadora. 4.3.1.1. o ENVELOPE 1 deverá conter, além das 5 (cinco) vias do trabalho, um outro [ENVELOPE 2], também lacrado, do qual conste na parte externa o título da monografia, o pseudônimo do autor ou da equipe; e no interior:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo
concorrente; b) resumo das atividades profissionais; c) documento comprobatório da graduação em curso de nível superior; d) cópia do documento de identidade; e) currículo atualizado; f) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas)
palavras.
4.4. No caso de trabalho em grupo, deverá ser designado um representante que informará esta condição na ficha de inscrição. O representante do grupo responderá para todos os fins de direito, perante os organizadores do certame.
4.5. No caso ainda de trabalho em grupo, todos os integrantes do grupo deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item 4.3.1.1 deste regulamento.
4.6. As inscrições para o Concurso Prêmio Casa de Rui Barbosa 2012 serão gratuitas.

5. DO JULGAMENTO
5.1. O julgamento das monografias competirá à Comissão Julgadora, designada pelo presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa, constituída de 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros. 5.1.1. Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente da FCRB designará um suplente.
5.2. O julgamento obedecerá aos seguintes critérios: 5.2.1. contribuição da pesquisa para a divulgação dos acervos da Fundação Casa de Rui Barbosa; 5.2.2. domínio de bibliografia especializada; 5.2.3. originalidade na abordagem do tema; 5.2.4. coerência no desenvolvimento e na organização do texto.
5.3. Serão desclassificados os trabalhos que: 5.3.1. não utilizem fontes bibliográficas ou arquivísticas, em sua totalidade ou em parte, pertencentes ao acervo da Fundação Casa de Rui Barbosa e nem as identifiquem metodologicamente; 5.3.2. não sejam inéditos; 5.3.3. contenham informações – tais como menções a nomes de instituições e de orientadores (no caso de se tratar de dissertações de mestrado ou teses de doutoramento) e agradecimentos a colaboradores – que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do autor.
5.4. A Comissão Julgadora receberá os trabalhos no prazo fixado no Edital, lavrando-se, na data final para o recebimento dos mesmos, a Ata de encerramento das inscrições e entrega das monografias, com o necessário registro dos trabalhos inscritos e respectivos pseudônimos.
5.5. A data de divulgação do julgamento das monografias será a fixada no item 2.2 do Edital, para posterior homologação do resultado pela presidência da Fundação Casa de Rui Barbosa. Da decisão da Comissão será lavrada Ata, com menção expressa e preordenada dos melhores trabalhos.
5.6. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos no Edital e neste Regulamento.

6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Os prêmios em dinheiro à(s) monografia(s) vencedora(s) estão descritos no item 1.2 deste Regulamento.
6.2. A FCRB poderá, de acordo com a sua conveniência, editar, publicar, reproduzir, divulgar e comercializar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou por meio de outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos vencedores, total ou parcialmente. 6.2.1. A equipe editorial da Fundação Casa de Rui Barbosa reserva-se o direito de adequar os trabalhos vencedores às suas normas editoriais e submetê-los a tratamento editorial (projeto gráfico e editoração) compatível com seu padrão e disponibilidade orçamentária, ouvidos, sempre que possível, os autores. 6.2.2. A FCRB, caso não possa ou não queira utilizar-se da prerrogativa prevista no item 6.2, poderá, mediante requerimento do autor, autorizar a publicação, por terceiros, da monografia premiada, observando-se a parte final do item 7.5 deste regulamento.
6.3. Caso os trabalhos vencedores reproduzam documentos de acervos da FCRB que ainda não estejam em domínio público, caberá aos vencedores obter dos autores ou seus herdeiros a liberação de direitos de reprodução, condição indispensável para a publicação.
6.4. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados, descritos, transcritos ou utilizados pela Fundação Casa de Rui Barbosa, total ou parcialmente, em expedientes, publicações – internas ou externas –, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, inclusive crédito, sem que caiba ao seu autor pleitear à Fundação Casa de Rui Barbosa a percepção de qualquer valor que não seja o prêmio estipulado, inclusive a título autoral.
6.5. O pagamento dos prêmios estará sujeito à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, notadamente às disposições pertinentes ao Imposto de Renda.
6.6. Para o recebimento do prêmio o(s) autor(es) selecionado(s) deverá(ão) ceder previa e definitivamente à Fundação Casa de Rui Barbosa os Direitos Patrimoniais inerentes ao(s) trabalho(s) vencedor(es), conforme determina a Lei no 8.666/93, art. 111. Para tanto, o(s) vencedor(res) deverá(ão) firmar o contrato de cessão de direitos autorais, consoante minuta anexo III do Edital. Da mesma forma deverá proceder o candidato agraciado com menção honrosa cujo trabalho tenha sido indicado para publicação.
6.7. O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. O não-cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares, bem como a divulgação de monografias antes ou durante a realização do concurso (que transcorre até a divulgação do resultado final), implicará a desclassificação do trabalho.
7.2. A inscrição neste Concurso implica a aceitação, pelo candidato, das normas deste Regulamento e de seu Edital.
7.3. A cerimônia de premiação se dará na Sede da FCRB, com data a ser divulgada por ocasião da publicação dos resultados. 7.3.1. Os autores vencedores, assim como os autores agraciados com menção honrosa, terão a passagem aérea e estadia pagas pela FCRB, na qualidade de colaboradores eventuais – exceto se forem oriundos do Estado do Rio de Janeiro – para comparecerem à premiação, caso haja recursos orçamentários para fazer frente à despesa. 7.3.2. Os autores vencedores, assim como os autores agraciados com menção honrosa, poderão ser convidados a participar de lançamentos das obras em eventos literários promovidos pela FCRB, que assumirá os custos de locomoção e estadia, na forma prevista no item anterior, observando-se a disponibilidade orçamentária. 7.3.3. A companhia aérea e o horário do voo para o Rio de Janeiro serão definidos pela FCRB, que também definirá o hotel e o número de pernoites a que os autores vencedores, assim como os autores agraciados com menção honrosa, terão direito. 7.3.4. As viagens serão custeadas sem direito a acompanhante.
7.4. Todos os trabalhos concorrentes poderão ser incorporados, preferencialmente sob a forma de CD-r, à Biblioteca São Clemente, para consulta pública.
7.5. Em caso de autorização, pela FCRB, de publicação dos trabalhos vencedores, por terceiros, ficam estes obrigados à inserção dos créditos originários à Fundação Casa de Rui Barbosa.
7.6. Os trabalhos não premiados ficarão à disposição de seus autores (ou representantes devidamente autorizados) por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação do resultado do concurso. Após esse prazo os originais não reclamados serão eliminados. A Fundação Casa de Rui Barbosa não se compromete a remeter aos concorrentes trabalhos recebidos.
7.7. A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo, a nenhum título, recursos de suas decisões.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da Comissão Julgadora.
7.9. Mais informações ou dúvidas sobre o Concurso: Divisão de Difusão Cultural - Rua São Clemente, no 134, Prédio-Anexo, 3o andar, bairro Botafogo, Rio de Janeiro, CEP 22260-000. Tel.: (21) 3289 4645 - e.mail: pesquisa@rb.gov.br.

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