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31.09.2011 - Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro


Informações:
a) Concurso de Literatura Infanto-Juvenil
b) Para livros com projeto gráfico completo
c) Gênero e Tema Livres

Prazo: 31 de Outubro de 2011

Premiação:
I) R$ 20.000,00
II) Participação na 49ª Bologna Children´s Book Fair


Fonte:


Regulamento:
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro de literatura para crianças e jovens – 2011. Esse Concurso obedecerá ao disposto na Lei 8666/1993, as inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2011, de terça a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9 às 17h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, na Rua Carangola 288 - Térreo – Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, sendo abertos os envelopes no dia 07/11/2011, às 9 horas, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

O Concurso obedecerá, ainda, aos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro- 2011, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade destacar e premiar obra inédita, em língua portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria literatura para crianças e jovens.

2 - DA CATEGORIA

2.1 – As obras de que trata este regulamento devem ser apresentadas com o projeto gráfico completo, o que inclui texto, capa, folha de rosto, diagramação, paginação, ilustrações (se for o caso) e outros eventuais elementos gráficos, a critério do concorrente;
2.2 – gênero literário e temática são livres;
2.3 - não serão aceitas produções compostas apenas por imagens, sendo a linguagem verbal uma condição para a participação da obra no Concurso.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - é vedada a participação de servidores ou agentes públicos vinculados à administração direta ou indireta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte;
3.3 - os autores menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, conforme modelo constante do Anexo III deste decreto, salvo aqueles emancipados na forma da lei;
3.4 - é vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das cinco últimas edições deste Concurso;

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 1 de setembro a 31 de outubro de 2011. Elas deverão ser feitas de terça a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 9 às 17h, na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, na Rua Carangola 288 - Térreo – Santo Antônio, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex ao endereço acima especificado;
4.2 - só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora;
4.3 - a Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares;
4.4 - efetivada a inscrição, nenhuma alteração poderá ser feita nas obras e documentos entregues;
4.5 - o ato de inscrição no Concurso implica a plena aceitação, por parte dos concorrentes, dos termos contidos neste regulamento.

5 - DAS OBRAS E DOCUMENTOS

5.1 - As obras devem ser, obrigatoriamente, inéditas e escritas em língua portuguesa, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação;
5.2 – as ilustrações, quando houver, devem ser, obrigatoriamente, inéditas, ficando automaticamente desclassificadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual ou divulgadas por qualquer meio de comunicação;
5.3 – as obras deverão ser apresentadas em 3 (três) vias, encadernadas separadamente. Tais vias deverão ser entregues em um só envelope, lacrado, indicando o nome do Concurso, título da obra e o pseudônimo do autor. Dentro desse mesmo envelope deverá ser entregue um envelope menor, lacrado, identificado da mesma forma, contendo em seu interior a ficha de inscrição preenchida (Anexo II), cópia do documento de identidade e autorização dos pais ou responsáveis legais, quando for o caso;
5.4 – na parte externa do envelope maior mencionado no item 5.3 deste regulamento
deverão constar as seguintes informações, não podendo constar o nome do remetente, a ser identificado apenas por pseudônimo:

- DESTINATÁRIO
Concurso Nacional de Literatura João-de-Barro 2011
Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte
Rua Carangola 288 – Térreo – Santo Antônio
CEP: 30330-240 - Belo Horizonte/MG

- REMETENTE
Pseudônimo(s)
Título da obra
Endereço do autor

5.5 - as obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, o título da obra e o(s) pseudônimo(s) do(s) autor(es);
5.6 - as obras não poderão conter nada que identifique o(s) autor(es).
5.7 - ficam vedados os agradecimentos e dedicatórias na capa, na folha de rosto e no corpo da obra;
5.8 - não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas e formato;
5.9 – cada autor / ilustrador só poderá inscrever uma obra.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
Etapa 1: conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento, realizada no dia 7 de novembro de 2011 às 9 horas na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, em que serão abertos os envelopes maiores, mantidos lacrados os que contêm a documentação de identificação do (s) autor (es);
Etapa 2: avaliação pelo júri das obras habilitadas na etapa 1.

7 – DO JULGAMENTO

7.1 – O júri será composto por 3 (três) especialistas em literatura de reconhecido prestígio, nomeado pela Fundação Municipal de Cultura e cujos nomes serão mantidos em sigilo até a divulgação do resultado do Concurso;
7.2 – é facultado ao júri não outorgar o prêmio a nenhum dos candidatos inscritos, este não ficando acumulado;
7.4 – os componentes do júri poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou força maior por outros profissionais igualmente especializados e reconhecidos.

8 - DA AVALIAÇÃO DAS OBRAS

8.1 – O Júri elegerá a obra vencedora do concurso por meio de votação.

9 - DOS RESULTADOS

9.1 - A lista com a relação das obras inabilitadas na primeira etapa da seleção será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura, até o dia 11 de novembro de 2011;
9.2 - o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura, até o dia 27 de janeiro de 2012.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, ou da publicação do resultado final, conforme itens 9.1 e 9.2 , valendo como comprovante a data do protocolo ou do carimbo da agência postal expedidora;
10.2 - no envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 5.4 deste Regulamento, sem informar o nome do recorrente, mas apenas o pseudônimo pelo qual está identificado no Concurso;
10.3 - os recursos deverão ser enviados via sedex ou protocolado na Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte, situada na Rua Carangola 288 – Térreo - Bairro Santo Antônio, CEP: 30330-240 Belo Horizonte, Minas Gerais;
10.4 - os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados;
10.5 - a decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DA PREMIAÇÃO

11.1 – A obra vencedora receberá um prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a participação de seu autor e ilustrador, quando houver, na 49ª Bologna Children´s Book Fair, evento internacional editorial de literatura para crianças e jovens, que acontecerá no período de 19 a 22 de março de 2012 em Bolonha, Itália;
11.2 - o valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei;
11.3 - os valores referentes às despesas de viagem, que incluem passagens aéreas e hospedagem, não serão transformados em espécie, caso o vencedor, por qualquer motivo, não possa ou não queira participar da 49ª Bologna Children´s Book Fair;
11.4 – se a coautoria for de mais de duas pessoas, a participação na 49ª Bologna Children´s Book Fair será para, no máximo, duas;
11.5 - a cerimônia de entrega da premiação será divulgada, em data oportuna, pela
Fundação Municipal de Cultura.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso;
12.2 - este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br ;
12.3 - os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
12.4 - é de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es) a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento, bem como dos trâmites relacionados à parte do prêmio relativos à participação na 49ª Bologna Children´s Book Fair;
12.5 - a constatação do descumprimento das regras estabelecidas por esse Regulamento, após a divulgação do resultado, implicará na anulação do mesmo, no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura;
12.6 - os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: joaodebarro@pbh.gov.br
12.7- fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.


Organização:
joaodebarro@pbh.gov.br

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