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17.10.2011 - Prêmio Moacyr Scliar de Literatura

Informações:
a) Concurso de Livros de Poesias
b) Para obras publicadas entre os anos de 2009 e 2010
c) Publicação de nova edição, com 5.000 exemplares, para distribuição na rede pública de bibliotecas do RS.

Prazo: 17 de Outubro de 2011

Premiação:
I) 1º - R$150.000,00 para o autor / R$30.000,00 para a editora


Fonte:


Regulamento:
A Secretaria de Estado da Cultura – SEDAC, por intermédio do Instituto Estadual do Livro – IEL, e a Associação Lígia Averbuck tornam pública a abertura de inscrições, entre os dias 16 de agosto e 17 de outubro de 2011, para participação no Prêmio Moacyr Scliar de Literatura – Categoria Poesia, para livros em primeira edição de autores brasileiros, publicados entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, no Brasil, escritos em português. O autor do livro selecionado será contemplado com prêmio no valor bruto de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e a editora com prêmio no valor bruto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Este procedimento será regido pelo presente Edital que, juntamente com seus anexos, encontra-se integralmente disponível nos sítios www.cultura.rs.gov.br
e www.iel.rs.gov.br.

1 Do Prêmio
1.1 Constitui objeto deste Edital premiar um autor e sua editora, em reconhecimento à qualidade estética de seu livro, publicado entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, no Brasil, na categoria poesia, com o Prêmio Moacyr Scliar de Literatura – Categoria Poesia – 2011.

Descrição da categoria:
Poesia: a categoria poesia e o número do ISBN devem estar impressos na ficha catalográfica.

1.2 O Prêmio avaliará livros em primeira edição, publicados entre 1º janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, que estejam em dia com a Lei do Depósito Legal (Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004) e que possuam número de ISBN (International Standard Book Number) impresso.
1.2.1 O cumprimento da Lei do Depósito Legal é pré-requisito para a inscrição neste Prêmio.
1.2.2 Serão aceitos livros cujo Depósito Legal já tenha sido efetuado ou que seja efetuado até o último dia de inscrição (Anexo I).
1.2.3 O IEL fará a conferência do depósito legal junto aos registros da Biblioteca Nacional.
1.3 O autor selecionado será contemplado com prêmio em espécie, no valor bruto de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), incidindo sobre este valor os descontos legais.
1.4 A editora da obra premiada será contemplada com R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor pago a título de compra dos direitos para que a Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas ─ CORAG, imprima 5.000 (cinco mil) exemplares de uma nova edição, com os logotipos da editora, do Prêmio, dos patrocinadores, apoiadores e realizadores, a ser distribuída na rede pública estadual de bibliotecas e Pontos de Cultura do Rio Grande do Sul. No caso de edição do autor, pessoa física, incidirão também os descontos legais.
1.5 O pagamento da premiação está condicionado à regularidade dos premiados junto à Receita Federal, à Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e à Fazenda Municipal do município de domicílio dos premiados, que deverá ser comprovado mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débitos. No caso de pessoa jurídica, deverá ainda apresentar prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2 Das Inscrições
2.1 Os trabalhos inscritos deverão ser de autores brasileiros, nascidos ou naturalizados.
2.2 Somente serão habilitados livros redigidos originalmente em língua portuguesa cuja 1ª edição tenha sido publicada no Brasil no período referido no subitem 1.1.
2.3 Os livros poderão ser inscritos pelo autor ou pela editora. Exige-se uma declaração de que tanto o autor quanto a editora estão de acordo com a inscrição e com as regras do regulamento.
2.4 Poderão concorrer apenas livros em primeira edição, publicados no Brasil entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010. Caso a data de publicação (mês e ano) não conste no livro, o autor deverá enviar um dos seguintes documentos comprobatórios:
a) cópia da nota fiscal da gráfica; ou
b) declaração da editora confirmando a data de publicação.
2.5 As inscrições iniciam-se no dia 16 de agosto de 2011 e se encerram no dia 17 de outubro de 2011. Serão aceitas inscrições postadas até o dia 17 de outubro – valendo como comprovante de envio a data de postagem que consta no carimbo da agência expedidora.
2.6 As inscrições são gratuitas.
2.7 As inscrições só poderão ser feitas por via postal, inclusive para os residentes em Porto Alegre/RS.
2.8 Os autores e as editoras devem seguir as seguintes orientações para a inscrição:
2.8.1 preencher por completo e assinar os formulários disponíveis nos endereços eletrônicos www.cultura.rs.gov.br e www.iel.rs.gov.br (Anexos II e III do presente Edital).
2.8.2 encaminhar 6 (seis) livros, para avaliação da Comissão Julgadora, acompanhados dos formulários acima identificados, para o endereço:

Prêmio Moacyr Scliar de Literatura – Categoria Poesia – 2011
Instituto Estadual do Livro
Rua André Puente, 318 – Independência
90035-150 – Porto Alegre – RS

2.9 Após o processo de seleção, os livros enviados poderão ser doados para bibliotecas públicas estaduais e Pontos de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
2.10 Cada autor poderá concorrer somente com um título.
2.11 Não será admitida inscrição, para concorrer ao Prêmio, de membros das Comissões Julgadoras e de seus parentes ou afins, até segundo grau, de membros do Conselho Estadual de Cultura do RS e de servidores da Secretaria de Estado da Cultura do RS.
2.12 Não serão admitidas inscrições de livros com mais de um autor.
2.13 Os livros que fizerem parte de uma coleção deverão ser inscritos individualmente.
2.14 O ônus da participação neste Prêmio, como despesas com correio, cópias e emissão de documentos, é de responsabilidade do autor ou da editora.
2.15 A inscrição neste Prêmio implica a aceitação pelo autor e pela editora do regulamento deste Edital.
2.16 Informações complementares sobre o Prêmio poderão ser obtidas pelo e-mail iel@sedac.rs.gov.br.

3 Da Comissão Julgadora
3.1 A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros, escolhidos dentre escritores, críticos literários, professores universitários, personalidades destacadas no meio literário e profissionais do mercado editorial do país.
3.2 A nomeação dos membros da Comissão Julgadora será efetuada pelo Secretário de Estado da Cultura, conforme indicação do Instituto Estadual do Livro.

4 Do Julgamento
4.1 A Comissão Julgadora selecionará o livro a ser premiado de acordo com os seguintes critérios:
a) qualidade literária;
b) originalidade;
c) criatividade;
d) contribuição à cultura nacional.

5 Do Resultado
5.1 O resultado final, após homologação pelo Secretário de Estado da Cultura, será divulgado no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos da SEDAC (www.cultura.rs.gov.br) e do IEL (www.iel.rs.gov.br), devendo ocorrer até 10 (dez) dias úteis após o término do julgamento.

6 Das Disposições Gerais
6.1 A falta do cumprimento de qualquer exigência deste regulamento acarretará a automática eliminação do livro concorrente.
6.2 Da decisão da Comissão Julgadora caberá recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, que deverá ser encaminhado ao Secretário de Estado da Cultura para o endereço do IEL (Rua André Puente, n° 318, Bairro Independência, Porto Alegre/RS, CEP 90035-150).
6.3 O presente regulamento, incluindo o cronograma de atividades (Anexo IV), será publicado, na íntegra, nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado da Cultura e do Instituto Estadual do Livro.

6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo Instituto Estadual do Livro.


Organização:


Outros Dados:
No link do regulamento constam a Ficha de Inscrição e outros documentos que devem ser remetidos ao IEL.

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