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27.06.2011 - 7º Concurso Causos do ECA

Prorrogado até 27 de Junho de 2011

Informações:
a) Concurso de Causos envolvendo a efetividade do Estatuto da Criança e Adolescente
b) Categorias: Geral / Escola (para alunos, professores, diretores, monitores, etc.) / Vídeo (exclusiva para entidades que utilizam audiovisual em projetos com crianças e adolescentes)
c) Inscrição pela Internet ou Correios
d) Dois prêmios com votação virtual

Premiação:
I) Em cada categoria: 1º Colocado: R$15.000,00; 2º Colocado: R$10.000,00; R$ 5.000,00
II) Júri popular (virtual): R$10.000,00


Fonte:

Regulamento:
1. O 7º Concurso Causos do ECA é um concurso cultural que objetiva a disseminação e a premiação de histórias de cidadania vividas por meio da aplicação das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) através da literatura e da linguagem audiovisual. O objetivo do Concurso é dar visibilidade ao ECA enquanto instrumento de transformação de vida e efetivação de direitos. Os causos devem ser histórias verídicas que, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, impactaram de maneira positiva a vida de uma criança e/ou adolescente, gerando transformação social em determinada pessoa ou grupo de pessoas.

3. Qualquer pessoa que conheça ou que tenha vivenciado uma história de cidadania em que diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente tenham sido fatores de transformação da vida de uma pessoa ou de um conjunto de pessoas pode participar do Concurso, enviando o causo na forma de texto ou vídeo.

3.1. Para inscrever um causo em vídeo, na categoria “ECA atrás das Câmeras”, a pessoa deverá estar vinculada a uma organização ou produtora que use a linguagem audiovisual para trabalhos envolvendo crianças e adolescentes.

3.1.1 Os menores de 18 anos que participarem da produção das histórias em formato vídeo, devem enviar, juntamente com as cópias de mídia, autorização de seus pais ou responsáveis por escrito com firma reconhecida em cartório, seguindo o modelo disponível no Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br). Os custos para reconhecimento destas autorizações em cartório são de responsabilidade dos participantes e/ou da organização a qual eles estão vinculados.

3.2. Os participantes menores de 18 anos que enviarem causos em formato texto devem encaminhar, juntamente com a história, autorização de seus pais ou responsáveis por escrito, com firma reconhecida em cartório, seguindo o modelo disponível no Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br). Os custos para reconhecimento destas autorizações em cartório são de responsabilidade dos participantes.

4. Fica proibida a participação no Concurso de funcionários e respectivos parentes de primeiro grau das empresas do Grupo Telefônica, da Fundação Telefônica, do CEATS/FIA, ANDI e Canal Futura.

Inscrição

5. Para participar do Concurso, todos os interessados deverão preencher corretamente a ficha de inscrição de dados cadastrais disponível no Portal Pró-Menino e enviar um causo em formato texto ou em formato vídeo.

5.1. Histórias no formato TEXTO deverão ser enviadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, à coordenação do Concurso pela Internet, por meio do formulário disponível no Portal (www.promenino.org.br), ou via postal para a Caixa Postal 61.506, CEP 05424-970, São Paulo, SP, a partir de 04 de abril de 2011 até o dia 27 de junho de 2011. No caso de envio pela via postal, o texto pode ser digitado ou escrito à mão, devendo respeitar o número permitido de caracteres, mencionado no item 11 deste regulamento. Quando escrito à mão o texto não deverá ultrapassar o limite de 2 (duas) folhas, utilizando frente e verso.

5.2 A inscrição de histórias no formato VÍDEO será realizada em 2 (duas) etapas. Na primeira etapa a organização ou produtora deverá enviar sua ficha de inscrição preenchida, à coordenação do Concurso pela Internet, por meio de formulário disponível no Portal ( www.promenino.org.br), ou via postal para a Caixa Postal 61.506, CEP 05424-970, São Paulo, SP, a partir de 04 de abril de 2011 até o dia 27 de junho de 2011. Na segunda etapa a organização ou produtora deverá, necessariamente, enviar 2 (duas) cópias de seu vídeo em mídia de CD ou DVD. As cópias deverão estar identificadas com o número da inscrição realizada na primeira etapa e o nome da organização ou produtora. Os formatos permitidos para envio dos vídeos são: AVI / MPEG4 / WMV / MOV / FLA / VOB. Os vídeos deverão respeitar o tempo de duração mencionado no item 10 deste regulamento.

5.3. Só serão aceitas as inscrições para o formato texto e vídeo postadas até às 23:59 horas do dia 06 de junho de 2011. O envio do vídeo em mídia deverá ser realizado até às 23:59 do dia 08 de julho de 2011. Só serão aceitos os vídeos enviados por organizações ou produtoras inscritas previamente. A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por quaisquer problemas relacionados ao extravio ou demora excessiva na entrega de inscrições, textos ou vídeos por parte do serviço dos Correios ou similar, nem por quaisquer problemas de acesso, conexão à internet ou problemas de servidor do usuário.

5.4. A Coordenação do Concurso poderá prorrogar o prazo de inscrição e de envio de vídeos pelo período que achar conveniente.

5.5. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.6. O participante do Concurso pode concorrer com quantas histórias em texto ou vídeo quiser, ficando vedada, entretanto, a inscrição da mesma história em mais de uma categoria. Caso isto ocorra, todas as inscrições da mesma história serão desclassificadas.

5.7. Caso o participante envie mais de uma versão de sua história ou vídeo, será considerada para o concurso, a última versão, ficando a(s) versão(ões) anterior(es) automaticamente desclassificada(s).

5.8. Os causos em formato texto poderão ter mais de um autor. No entanto, para finalidade de inscrição, premiação e responsabilização, pelo conteúdo apresentado no presente concurso, valerá apenas o primeiro nome indicado na ficha de inscrição.

5.9 Os causos em formato vídeo poderão ter mais de um autor desde que estes estejam vinculados a organização social ou produtora. Para finalidade de inscrição, premiação e responsabilização, pelo conteúdo apresentado no presente concurso, valerá a razão social da organização ou produtora e seu respectivo representante legal.

Categorias da Premiação

6. Serão premiadas histórias nas seguintes categorias:

a) Categoria “ECA como Instrumento de Transformação”: trata-se de uma categoria em que qualquer história de transformação social de crianças ou adolescentes relacionada ao ECA pode ser relatada, desde que não se enquadre na categoria “ECA na Escola”.

b) Categoria “ECA na Escola”: esta categoria prioriza a ação da escola, representada ao menos por um de seus membros participantes, tais como professor, diretor, coordenador, aluno, monitor e outros em prol da garantia e promoção dos direitos da criança e do adolescente preconizados no ECA.

c) Categoria “ECA atrás das câmeras”: trata-se de uma categoria em que qualquer história de transformação social de crianças ou adolescentes relacionada ao ECA pode ser relatada através da produção de um vídeo. A inscrição é feita pela organização ou produtora, mas os vídeos devem ter sido produzidos pelos próprios adolescentes e jovens e/ou com a participação destes. A iniciativa tem como objetivo fortalecer o protagonismo juvenil e a divulgação destes produtores sociais engajados na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

6.1. Ao se inscrever para o Concurso o participante deve escolher a categoria em que pretende concorrer, “Eca como Instrumento de Transformação” e “Eca na Escola” para histórias em formato de texto, e “ECA atrás das câmeras” para histórias em formato vídeo.

Prêmios

7. Os prêmios deste concurso são:

a) Categoria “ECA como Instrumento de Transformação”:
1º Colocado: R$15.000,00 (quinze mil reais)
2º Colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
3º Colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

b) Categoria “ECA na Escola”:
1º Colocado: R$15.000,00 (quinze mil reais)
2º Colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
3º Colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

c) Categoria “ECA atrás das câmeras”:
1º Colocado: R$15.000,00 (quinze mil reais)
2º Colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)
3º Colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

d) Premiação por Júri Popular - Textos:
1º. Colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)

e) Premiação por Júri Popular - Vídeos:
1º. Colocado: R$10.000,00 (dez mil reais)

7.1. Os valores informados na cláusula 7 deste regulamento são brutos, e estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, nos termos da legislação vigente.

7.2. Os 20 finalistas das categorias “ECA como Instrumento de Transformação” e “ECA na Escola” terão seus causos veiculados em uma publicação impressa e em uma publicação multimídia e que serão lançadas no dia da premiação oficial dos vencedores do 7º Concurso Causos do ECA.

7.3. Os 5 finalistas da categoria “ECA atrás das câmeras” terão seus vídeos veiculados em uma publicação multimídia que será lançada no dia da premiação oficial dos vencedores do 7ºConcurso Causos do ECA e na programação do Canal Futura.

Premiação definida por Júri Popular

8. Além dos causos premiados pelos Comitês de Avaliação, será realizada uma votação popular on line para os finalistas de histórias em formato texto e formato vídeo, do dia 03 de outubro de 2011 às 17:00 horas do dia 31 de outubro de 2011 via Portal Pró-Menino, em que qualquer pessoa poderá votar no causo finalista que mais gostou.

8.1 Cada pessoa poderá realizar via internet 2 (dois) votos para a escolha dos causos que serão premiados por Júri Popular: (1) um voto para histórias em formato texto e (1) um voto para histórias formato vídeo. Para validação dos votos os internautas deverão realizar o cadastro e informar seu número de CPF. Após o cadastro destas informações e a escolha do voto um email será enviado automaticamente ao endereço eletrônico do internauta para que seu voto seja validado. Os votos que não forem validados não serão contabilizados. A organização do concurso não se responsabiliza pelo bloqueio das confirmações em razão de problemas no servidor de email do internauta ou por serviços de anti-spam.

8.2. Os autores dos causos mais votados receberão os prêmios por Júri Popular- Texto e Júri Popular - Vídeo conforme os itens “d” e “e” da cláusula 7 deste regulamento.

Seleção e Avaliação dos Causos em formato texto

9. Após a data final do prazo de inscrição, a Coordenação do Concurso fará a triagem das histórias semifinalistas, 15 para cada categoria. Em seguida a equipe do Portal fará contato com os autores que tiveram seus causos classificados para checar as informações ali contidas. Será necessário oferecer, além do próprio testemunho, uma outra fonte que possa confirmar a história.

9.1. Checadas as histórias, a Coordenação de Concurso selecionará as 10 histórias finalistas de cada categoria “ECA como Instrumento de Transformação” e “ECA na Escola”. Estas 20 histórias finalistas serão encaminhadas ao Comitê de Avaliação.

9.2. O Comitê de Avaliação será formado por 1 (um) integrante da ANDI, 3 (três) pessoas atuantes na área da infância e juventude e 1 (um) representante da área da literatura, todos escolhidos pela Coordenação do Concurso.

9.3. O Comitê de Avaliação escolherá, de forma soberana e irrecorrível, as 3 (três) histórias premiadas de cada categoria.

9.4. A Coordenação do Concurso poderá escolher, ainda, Menções Honrosas após as decisões do Comitê de Avaliação. As Menções Honrosas independem da categoria em que o causo foi enquadrado e constituem-se em uma certificação de qualidade do causo. A eventual publicação das Menções Honrosas ficará a critério da Coordenação de Concurso.

Seleção e Avaliação dos Causos em formato vídeo

10. Após a data final do prazo de inscrição, a Coordenação do Concurso fará a triagem de 10 (dez) histórias semifinalistas da categoria “ECA atrás das câmeras”. Em seguida a equipe do Portal fará contato com as organizações ou produtoras que tiveram seus vídeos classificados para checar as informações sobre a veracidade das histórias e a conformidade da documentação. Será necessário oferecer, além do próprio testemunho, uma outra fonte que possa confirmar a história.

10.1. Checadas as histórias, a Coordenação de Concurso selecionará as 5 (cinco) histórias finalistas em formato vídeo. Estas 5 (cinco) histórias finalistas serão encaminhadas ao Comitê de Avaliação da categoria “ECA atrás das câmeras”.

10.2. O Comitê de Avaliação da categoria “ECA atrás das câmeras” será formado por 1 (um) integrante do Canal Futura, 1 (um) especialista da área da infância e juventude e 1 (um) cineasta, todos escolhidos pela Coordenação do Concurso.

10.3. O Comitê de Avaliação escolherá, de forma soberana e irrecorrível, as 3 (três) histórias premiadas da categoria “ECA atrás das câmeras”

Critérios de avaliação dos causos em formato texto

11. O texto final deve conter entre 2.800 e 6.000 caracteres, contando os espaços entre as palavras.

11.1. Os textos devem ser histórias verídicas de cidadania vivida em função da aplicação das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

11.2. Os causos em formato texto devem ser contados/escritos na forma de prosa. É obrigatória a colocação de título na história.

11.3. O texto inscrito deve ser, obrigatoriamente, original, inédito e escrito.

11.2. Os causos em formato texto devem ser contados/escritos na forma de prosa. É obrigatória a colocação de título na história.

11.3. O texto inscrito deve ser, obrigatoriamente, original, inédito e escrito em Língua Portuguesa. Entende-se por inédito o que não tenha sido editado ou publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, Internet, exposições ou outras publicações.

11.4. Os causos considerados ofensivos, apelativos ou inapropriados serão desconsiderados pela Coordenação de Concurso por decisão soberana e irrecorrível.

11.5. Com vistas à preservação dos direitos à imagem e dignidade da pessoa humana, os nomes das pessoas envolvidas no causo devem ser alterados.

11.6. Caso haja mais de um texto sobre a mesma história, enviados por participantes distintos, prevalecerá, a critério do Comitê de Avaliação, o melhor relato.

11.7. O Comitê de Avaliação poderá desclassificar as histórias inscritas em função da escolha equivocada da categoria pelo participante do Concurso.

11.8. O Comitê de Avaliação, para a escolha dos vencedores, levará em conta os seguintes critérios:
Critérios de avaliação dos causos em formato vídeo

12. Os vídeos deverão ter, necessariamente, de 1 minuto a 5 minutos de duração, ter até 40 MB, com dimensão mínima de 320x240 pixels. O participante que não respeitar o limite previsto de tempo, tamanho e dimensão estará sujeito à desclassificação.

12.1. Os vídeos podem ser produzidos em câmeras de vídeo (profissionais ou amadoras); em câmeras fotográficas digitais com recursos de filmagem e telefones celulares.

12.2. Os vídeos devem relatar histórias verídicas de cidadania vivida em função da aplicação das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

12.3. Os trabalhos apresentados serão de livre criação no que ser referir a estilo e podem ter a forma de documentário, animação, vídeo-arte etc.

12.4. Os vídeos inscritos devem ser, obrigatoriamente, originais, inéditos e em Língua Portuguesa (quando for utilizada a expressão oral). Entende-se por inédito aquele que não tenha sido objeto de transmissão em circuito cinematográfico, exibido em rede aberta ou fechada de TV, assim como por quaisquer outros meios físicos e aéreos de transporte de sinais, inclusive via Internet ou, ainda, fixado em qualquer tipo de suporte material posto ao alcance do público.

12.5. Os vídeos considerados ofensivos, apelativos ou inapropriados serão desconsiderados pela Coordenação de Concurso por decisão soberana e irrecorrível.

12.6. Com vistas à preservação dos direitos à imagem e dignidade da pessoa humana, os nomes das pessoas envolvidas no vídeo devem ser alterados.

12.7. Fica terminantemente proibida, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a reprodução de imagens que atentem contra a dignidade e preservação da integridade física, psíquica e moral da criança e/ou adolescente ou que de qualquer modo venha concorrer para a exposição do menor à situação vexatória, discriminatória, violenta ou constrangedora.

12.8. É de responsabilidade exclusiva do participante a obtenção prévia e expressa de toda e qualquer autorização, licença ou cessão de direitos, relativos a obras intelectuais (textos, músicas, fotografias, obras de arte etc.) ou imagens de pessoas retratadas no vídeo, necessários para o pleno atendimento de toda a legislação pertinente, em especial, a legislação autoral e àquelas relacionadas ao uso de imagem e voz. O participante deverá, ainda, arcar com os custos das taxas relativas a direitos autorais e conexos de qualquer espécie, que possam ser exigidos para a concessão de tais autorizações, garantindo a livre divulgação de sons, imagens e informações pela Fundação Telefônica.

12.9. Os vídeos que utilizarem imagens de crianças (como protagonistas ou figurantes) deverão encaminhar, junto às cópias da mídia, autorização dos pais ou responsáveis com autenticação da firma em cartório e alvará expedido pelo juiz autorizando a participação das crianças e adolescentes tanto nas filmagens quanto na exibição dos vídeos em diferentes canais. A autorização e o pedido de alvará deverão seguir o modelo disponível no Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br).

12.10. A Fundação Telefônica se reserva o direito de verificar, a qualquer tempo, a regularidade de todos os direitos autorais, conexos e de imagem presentes ou incidentes na versão final do vídeo, ficando a seu exclusivo critério decidir a sanção ao vídeo que desatender essas exigências.

12.11. O participante responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais demandas, alegações de plágio ou reivindicações de terceiros, fundadas em violação a direitos autorais, conexos, de propriedade industrial, inclusive pela omissão de informações, assegurando a Fundação Telefônica o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título. Ao submeter um vídeo ao Concurso o participante declara tratar-se de uma obra sua e que não viola direitos associados a qualquer outra produção existente.

12.12. Os vídeos inscritos devem vir acompanhados de um memorial descritivo com identificação dos diretores, atores, roteiristas, realização, montagem, edição, título etc. Solicitamos também autorização do uso de imagem de todos os participantes do produto audiovisual. O memorial descritivo e a autorização de uso de imagem deverão seguir o modelo disponível no Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br).

12.13. Caso haja mais de um vídeo sobre a mesma história, enviados por participantes distintos, prevalecerá, a critério do Comitê de Avaliação, o melhor deles.

12.14. Para melhor apresentação artística das histórias nesta linguagem, sugere-se a edição dos vídeos.

12.15. O Comitê de Avaliação, para a escolha dos vencedores, levará em conta os seguintes critérios:

a) relevância e a aplicação do ECA na história;
b) correta aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente na situação em questão;
c) exemplo de cidadania;
d) transformação da realidade da criança ou do adolescente;
e) criatividade de apresentação da história no formato vídeo e
f) aspectos formais relacionados à execução da peça (edição, roteiro, coerência lógica, sonoplastia e recursos cenográficos).

12.16. Os 5 vídeos finalistas deverão ainda se comprometer em realizar adequações finais em sua produção, se necessário, para que estas estejam adequadas aos diferentes meios de exibição e para inserção de logomarcas e créditos.

Do evento de premiação

13. Será realizado um evento no mês de novembro de 2011 que premiará os vencedores. Na ocasião, ocorrerá o lançamento das publicações impressa e digital com os causos finalistas.

13.1. Para os autores dos causos finalistas não residentes na cidade onde acontecerá a premiação, serão pagas todas as despesas com transporte aéreo, hospedagem e alimentação durante o evento. Caso o ganhador seja menor de idade, o responsável legal que o acompanhar para o evento de premiação fará jus aos mesmos benefícios (despesas com transporte aéreo / hospedagem / alimentação).

13.2. A coordenação do concurso não arcará com as despesas de transporte local (percurso de ida e volta entre casa/aeroporto ou rodoviária) e não reembolsará o uso de taxi para deslocamentos.

13.3. Em caso de utilização de transporte aéreo pelos finalistas a organização do concurso realizará a emissão das passagens em datas e horários acordados com os finalistas. A organização não cancelará passagens já emitidas e não realizará alterações de passagens. Caso alterações e cancelamentos sejam necessários, estas serão de responsabilidade do finalista e este deverá arcar com estas despesas.

13.2. Considera-se autor para os fins desta cláusula apenas o primeiro nome inscrito na ficha de inscrição, de acordo com o que dispõe a cláusula 6.8 deste regulamento.

Organização:


Outros Dados:
2. O Concurso Causos do ECA é promovido pela Fundação Telefônica (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob o nº 02.985.136/0001-23, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.188, 3º andar, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social), por meio do seu Portal Pró-Menino, em parceria com o CEATS – Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor, programa da FIA – Fundação Instituto de Administração (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº 44.315.919/0001-40, com sede na Rua José Alves Cunha Lima, nº 172, Rio Pequeno, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores), gestor executivo do Portal Pró-Menino. O Concurso Causos do ECA conta, também, com a parceria da ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na CNPJMF sob nº36.751.345/0001-24, com sede no SDS, Edifício Boulevard Center, Bloco A, sala 101, Brasília – DF, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social e alterações posteriores) e com o Canal Futura (pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJMF sob no. 29.527.413, com sede na Rua Santa Alexandrina, 336, Rio Comprido, Rio de Janeiro, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social).Cabe à equipe do CEATS/FIA a responsabilidade de coordenar, organizar e executar o concurso, bem como premiar os finalistas; à ANDI, participar do comitê de avaliação dos causos inscritos no concurso e colaborar na divulgação do Concurso e, ao Canal Futura, a participação do comitê de avaliação dos causos inscritos no concurso na categoria “ECA atrás das Câmeras” e colaborar na divulgação do Concurso e dos vídeos premiados.

Disposições Finais

14. Todos os participantes/premiados do concurso cedem e transferem à Fundação Telefônica, na integralidade, a título universal, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais de autor sobre os textos e vídeos selecionados, pelo que autorizam, desde já, a veiculação dos causos no Portal Pró-Menino (www.promenino.org.br), bem como em publicações em papel, em DVD ou qualquer outro meio digital, ressalvado o direito de ser mencionada a autoria dos causos em toda e qualquer veiculação.

14.1. Autorizam, também, a divulgação e a disponibilização dos causos em outros veículos de comunicação, bem como a divulgação e disponibilização das histórias contadas nos causos, que poderão ser reescritas, editadas e divulgadas em papel ou por meio de áudio e/ou vídeo, além da inscrição dos causos em outros concursos culturais e/ou festivais, tudo sem qualquer ônus para o Portal Pró-Menino, Fundação Telefônica ou a Produtora dos Vídeos ou Áudios.

14.2. Sem ônus para o Portal Pró-Menino, todo candidato inscrito autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por quaisquer meios, seja para fins de pesquisa ou para divulgação junto aos meios de comunicação.

14.3. As autorizações são concedidas a título gratuito, abrangendo o uso do material em questão em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: (i) folhetos em geral; (ii) folder de apresentação; (iii) anúncios em jornais e revistas em geral; (iv) páginas na Internet; (v) mídia eletrônica (vídeos, televisão, cinema, programa de rádio entre outros).

14.4. A Coordenação do Concurso poderá aprimorar o conteúdo ou a ortografia dos causos enviados com a finalidade de garantir uma publicação de qualidade sem, contudo, descaracterizá-lo.

14.5. A Coordenação do Concurso (CEATS/FIA), bem como a Fundação Telefônica, a ANDI e o Canal Futura eximem-se de qualquer responsabilidade, inclusive autoral, pelo envio e pela publicação de causos cujos textos não sejam de autoria do participante que o enviou.

14.6. Toda inscrição será automaticamente registrada no Banco de Dados do Portal Pró-Menino.

14.7. Na ocorrência de situações não previstas neste regulamento ou que gerem qualquer tipo de dúvida para o participante, caberá aos membros do Comitê de Avaliação a elaboração de parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível, da Coordenação do Concurso no Portal Pró-Menino.

14.8. Os textos e vídeos enviados não serão devolvidos sob nenhuma hipótese para o remetente.

14.9. A inscrição implicará, por parte do participante, na aceitação dos termos deste regulamento. As autorizações aqui previstas são concedidas em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, abrangendo todo o território nacional e também o exterior.

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