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01.10.2012 - Prêmio Literário Correntes d´Escritas Casino da Póvoa

Informações:
a) Concurso de Livros Publicados (Em Portugal, 1ª Edição entre 2010 e 2012, Poesias)

Premiação:
I) 20.000 €

Prazo: 1º de Outubro de 2012


Fonte:
http://www.cm-pvarzim.pt/povoa-cultural/pelouro-cultural/areas-de-accao/correntes-d-escritas/2013/concursos-literarios/RegulamentoPLCP.pdf/attachment_download/file


Organização:
Câmara Municipal da Póvoa de Varzim


Regulamento:
PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA

regulamento 2013

1 – O PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, instituído no dia 11 de fevereiro de 2003, (então com a designação de PRÉMIO LITERÁRIO CORRENTES D’ ESCRITAS CASINO DA PÓVOA) destina-se a galardoar, anualmente, uma obra em português, editada em Portugal, escrita por autores de língua portuguesa, castelhana e hispânica.

2 – Apenas serão aceites a concurso, as obras publicadas em Portugal (1ª. Edição), editadas entre julho de 2010 e junho de 2012, excluindo as Obras Póstumas, Obras Completas e Compilações e Obras de Literatura Infanto-Juvenil.

3 – Não serão admitidas a concurso quaisquer obras cujo autor tenha sido galardoado com o PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA nos últimos 6 anos.

4 – O valor do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA é, em 2013, de 20.000 €.

5 – O prémio será atribuído nos anos pares a novela/romance e nos anos ímpares a poesia. Assim, em 2013, o Prémio distinguirá Poesia.

6 – O Júri será constituído por 5 elementos, só podendo decidir com a presença de maioria dos membros, sendo 4 designados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, como organizadora do CORRENTES D’ ESCRITAS e 1 designado pelo Casino da Póvoa, dele não podendo fazer parte escritores ou editores com obras a concurso.

7 – A composição do Júri será renovada, todos os anos, em pelo menos 3/5, não podendo os membros designados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim participar nele mais de dois anos seguidos.

8 – Reunirá o Júri as vezes que entender, por forma a que o prémio, em 2013, seja anunciado e atribuído na XIV edição do CORRENTES D’ ESCRITAS – ENCONTRO DE ESCRITORES DE EXPRESSÃO IBÉRICA, que se realizará entre 21 e 23 de fevereiro.
a) Não haverá atribuição de prémios ex-aequo do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, nem de menções honrosas.
b) O Júri lavrará uma circunstanciada acta final contendo, em anexo, a(s) declaração(ões) de voto dos seus membros, podendo, se assim o entender, não atribuir o Prémio, caso nenhuma das obras a concurso o justifique. Da decisão do Júri não haverá recurso.

9 – A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim prestará, nas sessões que vierem a realizar-se, todo o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

10 – O anúncio da obra premiada será feito na sessão de abertura da XIV Edição do CORRENTES D’ ESCRITAS – ENCONTRO DE ESCRITORES DE EXPRESSÃO IBÉRICA, em fevereiro de 2013, dando-se a conhecer os fundamentos da seleção, através da divulgação da(s) declaração(ões) de voto.

11 – A entrega do PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA ao autor galardoado ocorrerá na sessão de Encerramento – Cerimónia Pública – do CORRENTES D’ ESCRITAS, em fevereiro de 2013.

12 – As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado, a menção PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA atribuído no âmbito do Correntes d’ Escritas, bem como na cinta, obrigatória.

13 – A organização divulgará o presente Regulamento através dos órgãos de comunicação social, junto de editores, livreiros e autores, no sentido de que de cada livro, lhe sejam enviados, pelos meios correntes, até 1 outubro de 2012, sete exemplares em português, destinados ao Júri e à Biblioteca Municipal da Póvoa de Varzim, e, no caso dos livros traduzidos, uma versão original, por forma a poder ser consultada pelos elementos do Júri, se necessário.

14 – As obras a concurso deverão ser enviadas para a seguinte morada:

PRÉMIO LITERÁRIO CASINO DA PÓVOA, ao c/ de Manuela Ribeiro,
Correntes d’ Escritas, Câmara Municipal da Póvoa de Varzim,
Praça do Almada, 4490 – 438, Póvoa de Varzim.

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