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15.09.2012 - Prorrogado - III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil

Informações:
a) Concurso de Livros Inéditos
b) Categorias: Infantil (textos destinados a público entre 6 e 10 anos / Juvenil (para público entre 11 e 16 anos)

Premiação:
I) Em cada categoria: 1º - R$8.000,00 / 2º - R$5.000,00 / 3º - R$3.000,00

Prazo: Prorrogado até 15 de Setembro de 2012
http://www.cepe.com.br/index.php/noticias/1-noticias/49-prorrogadas-ate-15-de-setembro-as-inscricoes-ao-iii-concurso-cepe-de-literatura-infantil-e-juvenil

Organização:
Companhia Editora de Pernambuco

Contato dos Organizadores:
http://www.cepe.com.br/index.php/central-do-cliente/fale-conosco


Regulamento:


A Companhia Editora de Pernambuco (Cepe) abre inscrições para o III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil, ao qual poderão concorrer brasileiros e estrangeiros legalizados, residentes no território nacional, de qualquer idade. Os textos da modalidade Infantil são destinados a leitores de seis a 10 anos de idade e os da modalidade Juvenil são para adolescentes entre 11 e 16 anos. Os interessados poderão se inscrever nas duas modalidades de premiação. Os prêmios serão de R$ 8 mil para o primeiro colocado de cada categoria; R$ 5 mil para o segundo e R$ 3 mil para o terceiro. A comissão julgadora será composta de cinco membros, entre especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das áreas de educação e cultura.

REGULAMENTO

1. A participação está aberta a todos os brasileiros natos e naturalizados, residentes no território nacional. Funcionários da Cepe e seus parentes em primeiro grau não poderão participar.

2. Haverá duas categorias de inscrição:
- Infantil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 6 e 10 anos).
- Juvenil (os textos apresentados devem se destinar ao leitor entre 11 e 16 anos).

3. Cada participante poderá concorrer nas duas categorias, sem limite para o número de obras inscritas.

4. As inscrições estarão abertas de 01/06/2012 a 30/08/2012, sendo considerada a data de postagem das obras nos Correios.

5. Os textos deverão ser endereçados à Companhia Editora de Pernambuco – Cepe, Rua Coelho Leite, 530, Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50100-140.

6. Os textos deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa. Entende-se por inédito o texto não editado e não publicado (parcialmente ou em sua totalidade) em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas, sites e qualquer outra publicação.

7. Os interessados podem inscrever obras em qualquer gênero (teatro, poesia, contos, romance etc), com tema e quantidade de páginas livres.

8. A identificação do candidato deverá ser feita por meio de pseudônimo, que deverá constar em todas as cópias da obra inscrita. Paralelamente, em envelope lacrado e identificado com o pseudônimo, o participante deverá apresentar seus dados pessoais (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de RG e CPF, profissão).

9. O candidato deverá enviar cinco cópias de cada obra, obedecendo à seguinte formatação: Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento duplo. Páginas numeradas e impressas em papel carta ou A4, grampeadas ou encadernadas.

10. Poderão ser inscritas obras com ilustrações já inseridas, porém apenas o texto será julgado. Havendo publicação da obra, a diretoria da Cepe poderá optar por ilustrá-la segundo critérios próprios de editoração.

11. Os originais em desacordo com essas normas serão desclassificados.

12. A comissão julgadora, composta de cinco membros, será nomeada pela diretoria da Cepe, sendo formada por especialistas em literatura infantojuvenil e profissionais das áreas de educação e cultura. A composição do júri será mantida em segredo até a nomeação dos vencedores do concurso.

13. A decisão da comissão é irrevogável. O anúncio do resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no Portal da Cepe e em veículos midiáticos.

14. O primeiro colocado de cada categoria receberá um prêmio de R$ 8.000,00 (oito mil reais); o segundo colocado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o terceiro, R$ 3.000,00 (três mil reais).

15. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe terá exclusividade na edição das obras vencedoras. Poderá, também, manifestar interesse pela edição de trabalhos não premiados no concurso, recomendados pela comissão julgadora. Assim, durante o prazo de 10 meses, a contar da data de divulgação dos resultados do concurso, poderá haver contato com os autores de obras recomendadas pela comissão julgadora, visando adquirir os direitos de publicação.

16. A Companhia Editora de Pernambuco – Cepe poderá decidir pela não publicação das obras premiadas. Neste caso, os vencedores serão comunicados oficialmente pela Cepe da decisão, ficando desobrigados da cláusula de exclusividade de edição.

17. Os textos e demais documentos entregues à Cepe não serão devolvidos.

18. A apresentação de obras para participar do III Concurso Cepe de Literatura Infantil e Juvenil implica no total acordo às normas aqui expressas.

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