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15.08.2012 - Prêmio Itanhaém de Literatura 2012

Informações:
a) Concurso de Poesias

Premiação:
I) Publicação em antologia e certificados

Prazo: 15 de Agosto de 2012


Fonte:
http://marcfortuna.blogspot.com.br/2012/06/concurso-de-poesias-regulamento.html


Organização:
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes / Biblioteca Poeta Paulo Bomfim / Gabinete de Leitura e Academia Itanhaense de Letras


Informações e Dúvidas:
comunicacao@itanhaem.sp.gov.br
(13) 3421-1700 ramal 1709 ou 1798


Regulamento:
I- DA JUSTIFICATIVA:

Art. 1º. O Prêmio Itanhaém de Literatura 2012 tem o tema “Itanhaém” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, realizado através de seu Departamento de Cultura em parceria com a Biblioteca Municipal Poeta Paulo Bomfim, Gabinete de Leitura e Academia Itanhaense de Letras, com o objetivo de incentivar a produção literária dentre os munícipes e turistas, tendo como tema a segunda cidade mais antiga do país.

II- DO OBJETIVO:

Art. 2º. Este projeto tem a proposta de possibilitar ao cidadão de Itanhaém e aos turistas que expressem seus sentimentos pela cidade através da poesia, além de incentivar a criação literária na cidade.

III- DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO:

Art. 3º. Podem participar do concurso todos os interessados, residentes ou não da cidade de Itanhaém, com exceção dos funcionários do Departamento de Cultura de Itanhaém, do Gabinete de Leitura, da Biblioteca Municipal Poeta Paulo Bomfim e da Academia Itanhaense de Letras.

a) O gênero literário elegível para efeito deste prêmio é a poesia em língua portuguesa;
b) O tema, desenvolvido em poesia, deverá estar ligado a Itanhaém.
c) A participação não tem limite de idade e os trabalhos devem ser inéditos, original, criativo, coerente, pertinente ao tema, com idéias e vocabulários compatíveis à sua categoria.

IV- DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º. As inscrições gratuitas estarão abertas entre os dias 15 de junho a 15 de agosto de 2012. Os trabalhos deverão ser encaminhados ao Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Itanhaém, localizado na CMTECE, na Avenida Condessa de Vimieros nº 1.131 – Bloco I – Sala B10 – Centro – Itanhaém / SP – CEP 11.740-000 em horário comercial, pessoalmente ou por correspondência (neste caso valendo a data de postagem). Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (13) 3421-1700 ramal 1709 ou 1798.

Art. 5º. Cada participante pode concorrer com apenas uma poesia, digitadas em folha A4, corpo 12, fonte arial e em seis vias.

Art. 6º. Os trabalhos digitados deverão ser identificados somente com título e pseudônimo (apelido) e devem ser acondicionados em um envelope grande. Dentro deste envelope grande, colocar outro envelope menor e lacrado, contendo os dados do participante como nome, endereço residencial completo (com CEP), endereço eletrônico (e-mail), telefone (com código de área), profissão, data de nascimento, pseudônimo (apelido) adotado e título do poema. Dentro deste mesmo envelope pequeno, o participante deve anexar xérox do documento de identidade e o formulário de declaração (Anexo I). Por fora dos dois envelopes, como remetente, constar apenas o pseudônimo e o endereço.


V- DA COMISSÃO JULGADORA:

Art. 7º. A Comissão Julgadora será composta por membros do Departamento de Cultura, Biblioteca Municipal Poeta Paulo Bomfim, Gabinete de Leitura, Academia Itanhaense de Letras e escritor local indicado pelo Departamento de Cultura de Itanhaém, habilitados e indicados pela Coordenação do Projeto, cujas decisões serão irrecorríveis

Art. 8º. O período de apuração se dará entre 15 de agosto e 15 de setembro de 2012 e as decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.


VI- DA PREMIAÇÃO:

Art. 9º. A premiação ocorrerá em evento a ser realizado no mês de setembro/2012. Todos os participantes, independentemente da colocação obtida, receberão certificado de participação no concurso.

Art. 10º. Os melhores trabalhos escolhidos serão colocados em um livro a ser publicado exclusivamente para isso, sendo garantido aos moradores de Itanhaém, no mínimo, 50% do espaço para publicação.

Art. 11º. Todos os concorrentes inscritos, antecipadamente, autorizam a publicação de suas obras na forma de mensagens, folhetos, cartões, jornais, livros, camisetas etc.

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art.12º. Ao assinar o formulário de declaração, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente Regulamento.
§ 1º As produções realizadas não serão devolvidas aos candidatos;
§ 2º As produções em que for comprovado plágio, no todo ou em parte, serão desclassificadas.

Art. 13º. Os participantes devem autorizar a divulgação de seus textos na imprensa falada e escrita.

Art.14º. Os casos omissos, as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão julgados e decididos de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

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