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27.04.2012 - XIV Concurso SESI de Poesia - CONPOESI

Informações:
a) Concurso de poesias
b) Fase final com declamação
c) Categorias: Comunidade geral / Comunidade industriários e trabalhadores da indústria
d) Voltado a residentes em Roraima

Premiação:
I) Poesia, em cada categoria: 1º: R$ 700,00 / 2º: R$ 500,00 / 3º: R$ 300,00
II) Interpretação, em cada categoria: 1º: R$ 700,00 / 2º: R$ 500,00 / 3º: R$ 300,00

Prazo: 27 de Abril de 2012


Fonte:


Organização:
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Roraima – SESI/RR
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3710 – Aeroporto - Boa Vista/RR - CEP: 69310-005
Tel.: [095] 4009-1847/1838


Regulamento:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETIVO, CATEGORIA E PRÊMIO
Art. 1º - O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Roraima – SESI/RR, instituirá o XIV Concurso SESI de Poesia - CONPOESI.
Art. 2º - O prêmio tem por objetivo incentivar a produção literária do gênero poesia junto aos rabalhadores da indústria e à sociedade do Estado de Roraima.
Art. 3º - O XIV CONPOESI estrutura-se em 02 (duas) modalidades distintas: Escrita (1ª fase) e Interpretação (2ª fase). Cada modalidade abrange (02) duas categorias: 1º - trabalhadores da indústria do Estado de Roraima - industriários, empresários e seus dependentes diretos: cônjuges e filhos, a partir de 16 (dezesseis) anos de idade no ato da inscrição e 2º - Comunidade a partir de 16 (dezesseis) anos de idade no ato da inscrição. Os poemas selecionados na 1ª fase serão apresentados publicamente na 2ª fase.
Art. 4º - O XIVCONPOESI, com premiação total no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será distribuído entre as modalidades e categorias da seguinte forma:
Poesia, em cada categoria: 1º: R$700,00 / 2º: R$500,00 / 3º: R$300,00
Interpretação, em cada categoria: 1º: R$700,00 / 2º: R$500,00 / 3º: R$300,00
Parágrafo Único - Os pagamentos referentes à premiação serão concedidos em reais, livre de quaisquer encargos e impostos, os quais serão recolhidos pelo SESI junto aos órgãos competentes.

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 5º - O SESI-DR/RR instituirá uma Comissão Organizadora, cabendo a esta receber e organizar as inscrições, realizar triagem selecionando 20 (vinte) poemas em cada categoria, encaminhar à Comissão Julgadora para análise e classificação das 08 (oito) melhores em cada categoria, acompanhar e divulgar o resultado do julgamento e providenciar a entrega dos prêmios.

Art. 6º - A Comissão Julgadora será integrada por pessoas de reconhecida capacidade técnica e profissional, experiência literária e teatral, a qual compete selecionar os melhores poemas de cada categoria e modalidade.

Art. 7º – Na 1ª fase (Modalidade Escrita) serão selecionados 08 (oito) poemas de cada categoria, onde serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares. Somente os 08 (oito) poemas de cada categoria classificados nesta 1ª fase é que concorrerão na 2ª fase (Modalidade Interpretação) em que serão premiados os 1º, 2º e 3º lugares respectivamente.
Parágrafo Único – Cada intérprete só poderá apresentar uma poesia.

Art. 8º - A comissão julgadora é soberana em suas decisões, portanto, não acatará qualquer recurso.
Parágrafo Único – Caso considere oportuno, a comissão julgadora poderá conceder menções honrosas.

CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 9º - Só será permitida a participação de autores e intérpretes residentes no Estado de Roraima.
Parágrafo Único – Será desclassificada a poesia concorrida, inscrita, aprovada e/ou premiada em festivais e/ou concursos anteriores.

Art. 10º - Poderá se inscrever qualquer indivíduo, desde que respeitando o disposto no Art. 3º e Art. 9º deste regulamento, respectivamente.
Parágrafo Único – É vetada a participação de funcionários, prestadores de serviço e estagiários do Sistema Indústria - RR.

Art. 11º - Serão aceitos apenas trabalhos do gênero poesia, cuja temática ficará à escolha de cada participante.
Parágrafo Único – Cada participante concorrerá com no mínimo 01 (um) e, no máximo, 03 (três) poemas, sendo que somente 01 (um) poema poderá ser classificado para a 2ª fase (modalidade Interpretação) o qual deverá ter o mesmo pseudônimo. Não será permitido o uso de pseudônimo utilizado em concursos anteriores, e qualquer tentativa explícita ou não, de identificar a autoria do trabalho acarretará na desclassificação do mesmo.

Art. 12º - Para efetuar a inscrição será necessário:

Para o Candidato Trabalhador da Indústria:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Cópia da IDENTIDADE e CPF;
Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento ou Extrato Individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), apresentando 2 (duas) competências pagas pela empresa (considerando os meses de fevereiro e março/2012);
Cópia do Contrato social da empresa, quando o candidato for empregador;
01 (uma) cópia de cada poema que deverá conter no máximo 02 (duas) laudas sem organização de colunas, digitadas e impressas em folha de papel A-4, em espaço simples, letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, contidos em um único envelope. Tanto as laudas quanto os envelopes deverão ser identificados apenas e tão somente com o título do poema e o pseudônimo do autor;
01 (um) arquivo digital em formato PDF de cada poema;
NOTA: Fica livre a indicação da participação do intérprete nesta categoria.

Para o Candidato Dependente do Trabalhador da Indústria (cônjuge ou filho):
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Cópia da IDENTIDADE e CPF do trabalhador;
Cópia da GFIP (Guia de Recolhimento ou Extrato Individual do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS), apresentando 2 (duas) competências pagas pela empresa (considerando os meses de fevereiro e março/2012).
Cópia da Carteira de Identidade do Dependente (filho ou cônjuge) ou Cópia da Certidão de Nascimento acompanhada de mais 01 documento com foto;
Cópia do Contrato social da empresa, quando o candidato for dependente (filho ou cônjuge) do empregador.
Cópia da Certidão de Casamento (cônjuge) ou Declaração convivência marital do trabalhador autenticada em Cartório (cônjuge).
01 (uma) cópia de cada poema que deverá conter no máximo 02 (duas) laudas sem organização de colunas, digitadas e impressas em folha de papel A-4, em espaço simples, letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, contidos em um único envelope. Tanto as laudas quanto os envelopes deverão ser identificados apenas e tão somente com o título do poema e o pseudônimo do autor.
01 (um) arquivo digital em formato PDF de cada poema;
NOTA: Fica livre a indicação da participação do intérprete nesta categoria.

Para a Comunidade:
Ficha de inscrição devidamente preenchida;
Cópia da IDENTIDADE e CPF;
01 (uma) cópia de cada poema que deverá conter no máximo 02 (duas) laudas sem organização de colunas, digitadas e impressas em folha de papel A-4, em espaço simples, letra Arial ou Times New Roman tamanho 12, contidos em um único envelope. Tanto as laudas quanto os envelopes deverão ser identificados apenas e tão somente com o título do poema e o pseudônimo do autor;
01 (um) arquivo digital em formato PDF de cada poema;

Art. 13º - As inscrições para o XIV CONPOESI estarão abertas no período de 02/04/12 a 27/04/12 e poderão ser feitas na sede do SESI, situado à Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, Nº 3710 - Bairro Aeroporto, na Unidade Estratégica de Resultados Lazer.
Art. 14º - Compete, exclusivamente, ao SESI/RR divulgar o presente regulamento e proclamar os poemas classificados e premiados.

CAPÍTULO IV - DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 15º - A solenidade de premiação do XIV CONPOESI acontecerá no dia 01 de junho de 2012 às 20h no Tapiri do SESI/RR, após a apresentação pública da Modalidade Interpretação.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16º - Os poemas classificados para a 2ª fase (Modalidade Interpretação) serão somente divulgados no dia 04/05/2012 pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Primeiro – No dia 07 de maio de 2011 às 18h30m na sede do SESI, será realizada uma reunião com todos os autores classificados para a 2ª fase.
Parágrafo 2º - Após a divulgação dos poemas classificados, o candidato terá até o dia 14 de maio de 2012 para entregar a trilha sonora do poema classificado em arquivo digital no formato MP3 na sede do SESI ou por email.
Parágrafo 3º - Não será permitida a utilização de cenários (cortinas, painéis e etc). Porém ficam liberados adereços cênicos.
Parágrafo 4º - O intérprete deverá obrigatoriamente participar do ensaio geral no dia 31 de maio de 2012 a partir das 18h segundo ordem de apresentação realizada em sorteio. Cada candidato terá 20 (vinte) minutos para ensaio. Caso não compareça será automaticamente desclassificado.
Parágrafo 5º - Cada intérprete terá 4 (quatro) minutos para sua apresentação em público no dia do evento.
Parágrafo 6º - Todos os intérpretes deverão estar presentes 1 (uma) hora antes do início do evento assim também no caso de trilha sonora ao vivo para passagem de som.
Parágrafo 7º - O uso de qualquer equipamento, tais como: computador, projetor de imagens, tela de projeção, instrumentos musicais e etc., é de responsabilidade do participante.

Art. 17º - Será considerado desclassificado o poema que, a critério da Comissão Organizadora, descumprir qualquer uma das cláusulas deste regulamento.

Art. 18º - Todo o material necessário para a inscrição do candidato não será devolvido.

Art. 19º - O autor é responsável pela autenticidade da obra por ele inscrita no XIV CONPOESI e para tanto assinará o termo de autoria e ineditismo garantindo que a peça inscrita é de sua própria autoria, ficando ele responsável por qualquer manifestação em contrário.

Art. 20º - O pagamento da premiação será efetuado no prazo de 1 (um) mês após a realização do evento conforme calendário de pagamentos do SESI/DR/RR, desde que todos apresentem a documentação exigida. O pagamento será efetuado em nome do autor dos poemas vencedores. Art. 21º - A inscrição neste concurso implicará na aceitação incondicional, por parte dos concorrentes, de todas as cláusulas do presente regulamento, bem como cedência ao SESI/DR/RR (sem quaisquer ônus para a Instituição) do direito de uso de imagem e voz e da publicação dos poemas classificados, respeitando-se a autoria dos trabalhos.

CAPITULO VI - DOS CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
Art. 22º - Para efeito de classificação a Comissão Julgadora utilizará os seguintes critérios:
Modalidade Escrita:

Tema: considerar a proposição temática do poema. Coerência no desenvolvimento realizado.
Melodia: (no verso, às vezes, confunde-se com a harmonia); consiste 
numa repetição organizada de sons (fonemas ou grupos de fonemas);
Ritmo: repetição organizada de tempos fortes, meio fortes, fracos e fraquíssimos;
Uso da Língua: verificar o uso da Língua Portuguesa (dialeto e outras modalidades); verificar a consciência e pertinência do uso;
Estilização: avaliar o uso expressivo dos recursos da língua.
Modalidade Interpretação:
Interpretação:Avaliação da performance artística;
Figurino:Avaliação dos trajes e adereços utilizados pelo intérprete;
Trilha Sonora: Avaliação da música ou efeito sonoro utilizado em coerência com o poema;

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º - Os casos, situações e circunstâncias omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora.

Art. 24º - Este regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

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