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18.05.2012 - Concurso Internacional UBE - RJ

Informações:
a) Concurso de Livros Publicados (em 2011)
b) Categorias: Contos, Crônicas, Romances, Literatura Infantil e Juvenil, Ensaio, Teatro, Poesia

Premiação:
I) Medalha Harry Laus para o primeiro colocado em Contos

Prazo: 18 de Maio de 2012


Fonte:
http://www.uberj.org.br/uberj/ube/concurso.lit.2012.pdf


Organização:
UBE - RJ
Telefone: (21) 2594-7739
E-mail: marilzaalbuquerque@yahoo.com.br


Regulamento:
I - Dos Prêmios
Art. 1° - A União Brasileira de Escritores (UBE-RJ) concederá, em 2012, os seguintes prêmios literários para livros editados em 2011, nas seguintes categorias:
* Conto - PRÊMIO HUMBERTO DE CAMPOS;
* Crônica - PRÊMIO ALEJANDRO CABASSA;
* Ensaio - PRÊMIO VIANNA MOOG;
* Literatura Infantil e Juvenil - PRÊMIO GANYMEDES JOSÉ;
* Poesia - PRÊMIO VICENTE DE CARVALHO;
* Romance - PRÊMIO JOSÉ DE ALENCAR;
* Teatro - PRÊMIO MARTINS PENA.

Parágrafo Único - Para livro de contos será entregue também a Medalha Harry Laus, apenas para o primeiro colocado.

Art. 2° - A critério das Comissões Julgadoras poderão ser concedidas às obras concorrentes a qualquer dos prêmios uma menção especial e uma menção honrosa, exceto a Medalha Harry Laus que terá somente um ganhador.

II - Da Apresentação das Obras Concorrentes
Art. 3° - Poderão concorrer autores de quaisquer nacionalidades, desde que se expressem em Língua Portuguesa e tenham sido editados no ano de 2011. Enviar três exemplares de cada obra concorrente.
§ 1° - Para cada conjunto de livros, o respectivo autor deverá anexar o envelope contendo: título da obra, nome e endereço completo (legível) do autor, telefone e e-mail (se houver) e sucinto curriculum vitae.
§ 2° - Não haverá devolução dos livros concorrentes.

III - Das Inscrições e dos Prazos

Art. 4° - Não há limitação quanto ao número de obras por autor, observadas as disposições do Art. 3° e seus respectivos parágrafos.

Art. 5° - As inscrições das obras deverão ser feitas de 09 de janeiro a 18 de maio de 2012, considerando-se, no caso de remessa pelo correio, a respectiva data da postagem.

Art. 6° - As obras concorrentes a prêmios devem ser remetidas, em separado por categoria, para o seguinte endereço: Rua Teixeira de Freitas, 5, sala 303 - Lapa, CEP 20021-350 Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Solicita-se a gentileza de colocar no envelope ou na embalagem o nome do prêmio a que se destina(m) a(s) obra(s) I

Art. 7° - Cada prêmio poderá ser concedido apenas uma vez ao mesmo autor, vedada a concessão aos membros da Diretoria da UBE - RJ.

IV - Das Comissões Julgadoras e Aceitação dos Concorrentes

Art. 8° - As Comissões Julgadoras serão constituídas, cada uma, por três integrantes, indicados pela Diretoria da União Brasileira de Escritores (UBE-RJ), sendo irrecorríveis as decisões

Art. 9° - A participação no concurso implica a aceitação, por parte do concorrente, de todas as exigências regulamentares, resultando em desclassficação o não-cumprlmento de quaisquer destas.

Art. 10° - O resultado do concurso será tornado público até 40 dias antes da data da solenidade de premiação. A entrega dos prêmios será em data e local previamente anunciados.

Art. 11° - Qualquer informação será por mensagem eletrônica, contato telefônico ou através de carta, desde que os interessados enviem envelope selado para resposta.

Art. 12° - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UBE - RJ.

Iinformações:
Marilza Albuquerque de Castro
Rua das Oficinas, 211 - Engenho de Dentro Rio de Janeiro - CEP 20770-010
Telefone: (21) 2594-7739
E-mail: marilzaalbuquerque@yahoo.com.br

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