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31.08.2011 - Concurso Servir com Arte - Escola de Governo do PR

a) Concurso de Contos, Crônicas e Poesias
b) Restrito a servidores públicos do poder executivo do estado do Paraná
c) Publicação em Antologia (45 textos - 10 exemplares para cada autor)

Prazo: 31 de Agosto de 2011

Premiação:
I) 1º: R$ 3.000,00 / 2º: R$ 2.000,00 / 3º: R$ 1.000,00.


Fonte:


Regulamento:
Público-alvo
Servidores públicos dos quadros próprios, regimes temporários, cargos comissionados e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, exceto os estagiários e os alocados na Escola de Governo do Paraná, sendo permitida a inscrição em apenas uma das quatro modalidades: conto, poesia, crônica ou fotografia.

Das inscrições e prazos
Art. 1º As inscrições ao Concurso de Conto, Poesia e Crônica serão realizadas no período de 20 de julho a 31 de agosto de 2011, no Portal do Conhecimento da Escola de Governo do Paraná:
www.escoladegoverno.pr.gov.br, sendo que:
I - O servidor deverá efetuar a pré-inscrição no Portal do Conhecimento, imprimir a ficha de inscrição e enviar a ficha preenchida, juntamente com o conto, a poesia ou a crônica, e a Declaração de Autoria (art. 2º, VII), em envelope lacrado e identificado, via correio com Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente no endereço da Escola de Governo do Paraná, Programa Servir com Arte - Concurso de Conto, Poesia e Crônica, Rua Máximo João Kopp, nº 274 - Bloco VI - Santa Cândida - CEP 82.630-900 - Curitiba - Paraná.
II – Será considerado como prazo final para envio/entrega da ficha de inscrição do conto, da poesia ou da crônica o dia 31 de agosto de 2011 e a data do carimbo de postagem ou as que forem entregues pessoalmente até às 17:00 horas no endereço especificado anteriormente, caso contrário, são sumariamente desclassificadas.
III - A inscrição será considerada efetivada somente após sua validação pela chefia da unidade de recursos humanos onde o servidor está alocado;
IV - Será permitida a inscrição de um único conto, poesia ou crônica, a ser enviado conforme art. 2º.

Do formato e apresentação do conto, poesia ou crônica
Art. 2º O conto, poesia ou crônica inscrito deverá ser enviado em 04 (quatro) vias impressas, em papel tamanho A4, bem como em CD-ROM, com no máximo 10 (dez) páginas para o conto, 03 (três) páginas para a poesia e 03 (três) páginas para a crônica, utilizando fonte arial, tamanho 12, espaço entrelinhas 1,5, sendo que:
I – Nas 04 (quatro) vias do conto, poesia ou crônica deve constar o título.
II – Em apenas 01 (uma) das 04 (quatro) vias do conto, poesia ou da crônica, no verso e em etiqueta adesiva, deverá constar os dados completos do autor, como nome, endereço, telefone, e-mail, RG, órgão, cidade.
III – Nas outras 03 (três) vias do conto, poesia ou da crônica não deverá constar qualquer referência ao nome e demais dados do autor.
IV - O conto, poesia ou crônica deverá ser inédito, não ter sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação antes da inscrição no Concurso de Conto, Poesia e Crônica até a divulgação do resultado do Concurso e entrega dos prêmios aos vencedores.
V - O tema é livre e o texto deve ser em língua portuguesa, devidamente corrigido e adequado à norma padrão do conto,da poesia ou crônica.
VI - Caso se comprove que o conto, poesia ou crônica selecionado não é inédito, o participante será desclassificado e perderá o direito de receber o prêmio ou a menção honrosa.
VII - Declaração de Autoria (ver Anexo I)

Do julgamento e resultado
Art. 3º A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros indicados pela Secretaria de Estado da Cultura, de comprovada atuação e vinculação com a área literária, para analisar, julgar e classificar os contos, poesias e crônicas, considerando os critérios de criatividade, originalidade e adequação à norma padrão pertinente, sendo que:
I - A Comissão deverá selecionar 03 (três) contos, 03 (três) poesias e 03 (três) crônicas vencedoras do Concurso e 12 (doze) contos, 12 (doze) poesias e 12 (doze) crônicas para receber menções honrosas, totalizando 45 (quarenta e cinco) selecionados.
II - A Comissão tem o direito de não atribuir colocação caso considere que os contos, poesias e crônicas inscritos não atendam aos critérios estabelecidos.
III - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e finais, não admitindo recurso.
IV - O processo de análise, julgamento e seleção dos contos, poesias e crônicas será registrado em ata assinada pelos membros da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora.
V - O resultado do Concurso de Conto, Poesia e Crônica será divulgado no mês de outubro de 2011 no Portal do Conhecimento da Escola de Governo do Paraná.

Da premiação
Art. 4º Os 03 (três) primeiros colocados na modalidade conto, os 03 (três) primeiros colocados na modalidade poesia e os 03 (três) primeiros colocados na modalidade crônica receberão prêmios em Cadernetas de Poupança da Caixa Econômica Federal, sendo que:
I - O primeiro colocado receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), o segundo R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o terceiro R$ 1.000,00 (mil reais).
II - Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
III – Os contos, poesias e crônicas premiados serão publicados no livro Servir com Arte.
IV - Os 15 (quinze) primeiros classificados em cada uma das modalidades recebem 10 (dez) exemplares do livro Servir com Arte e 50 marcadores de página;
V - A Gerência Executiva da Escola de Governo do Paraná fará contato com os classificados do Concurso, após a publicação do resultado.

Das disposições finais
Art. 5º As inscrições dos contos, poesias e crônicas no Concurso devem atender todas as disposições do presente regulamento.

Art. 6º A Escola de Governo do Paraná, a Coordenação responsável pelo Concurso de Conto, Poesia e Crônica e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por quaisquer danos que ocorram com os contos, poesias e crônicas decorrentes do envio, bem como por custos incorridos pelos participantes para confecção e envio dos contos, poesias e crônicas. Art. 7º Os contos, poesias e crônicas inscritas no Concurso em hipótese alguma serão devolvidos aos autores e os direitos autorais serão tratados na forma da Lei n° 9.610/98.

Art. 8º É vedada a participação no Concurso de Conto, Poesia e Crônica de membros da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e de servidores alocados na Escola de Governo do Paraná.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Executiva da Escola de Governo do Paraná, ouvidas a Comissão Organizadora, a Comissão Julgadora e a Coordenação responsável pelo Concurso de Conto, Poesia e Crônica.

Art. 10. Maiores informações são obtidas no Portal do Conhecimento da Escola de Governo do Paraná

Organização:
(41) 3351-6145, 3351-6070 ou 3351-6148

Outros Dados:
Apresentação
O Programa Servir com Arte - Concurso de Conto, Poesia, Crônica e Fotografia da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência tem como objetivo oportunizar a descoberta, nos órgãos/unidades da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, de servidores públicos que desejam manifestar seus dons artísticos e capacidade criadora na arte de fotografar ou escrever conto, poesia ou crônica, assim como:
- Promover o desenvolvimento da criação literária dos servidores para além do ambiente profissional.
- Expor a arte dos servidores como forma de reconhecimento, valorização e divulgação de seus talentos e aptidões artísticas em uma das quatro modalidades: conto, poesia, crônica ou fotografia.
- Promover intercâmbio cultural entre os órgãos/unidades.
- Premiar os três primeiros colocados nas quatro modalidades.
O Concurso de Conto, Poesia, Crônica e Fotografia é realizado pela Gerência Executiva da Escola de Governo do Paraná, sob o patrocínio da Caixa Econômica Federal e apoio da Secretaria de Estado da Cultura, da Biblioteca Pública do Paraná, do Museu da Imagem e do Som, da Fundação Araucária, da Rádio e Televisão Educativa do Paraná e do Teatro Guaira.

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